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Textos_Juridicos-->Afinal, a Lei da Anistia é reversível ou não? -- 22/10/2013 - 09:42 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

22/10/13 - Anistia é irreversível

Paulo Brossard – Ex-Ministro do STF

(Zero Hora, 04/01/2010)

Agora, em dezembro do ano que findou, dei-me conta de que completei 62 anos de formado em Direito e, naturalmente, lembrei-me dos professores que tive na Faculdade, falecidos, mas não esquecidos, dos colegas de turma e contemporâneos, de advogados, juízes e desembargadores que me honraram com sua amizade, deferência e exemplos, de servidores do foro e do Tribunal, modelos de correção e urbanidade.

Contados os cinco anos do curso, mesmo sem incluir os dois do pré-jurídico, o período de Porto Alegre, ultrapassa dois terços de século. Um pedaço de tempo, se é que tempo tem pedaço. 

Como visse que se cogita de revogar a lei da anistia lembrei-me também do que aprendera a respeito quando estudante. A notícia me pareceu esdrúxula. Mais ainda, quando li que a projetada revogação da lei de 1979 teria sido concebida nos altos escalões do governo federal ou quem sabe dos baixos. 

Sei que contou com a adesão do presidente Luiz Inácio, pelo menos com sua assinatura. E como uma lembrança puxa outra, recordei a figura do saudoso amigo e mestre José Frederico Marques que, em um de seus livros, ensina o que é corrente entre tratadistas, a anistia “é o ato legislativo em que o Estado renuncia ao direito de punir… 

É verdadeira revogação parcial, hic et nunc, de lei penal. Por isso é que compete ao Poder Legislativo a sua concessão. Lei penal ela o é, por conseguinte: daí não a poder revogar o Legislativo, depois de tê-la promulgado, porque o veda o art. 141 §§3º e 29º”, da Constituição de 1946, aos quais correspondem os incisos 36 e 40 do artigo 5º, da Constituição de 1988. 

Se há dogmas em matéria jurídica esse é um deles. A lei penal só retroage quando benéfica ao acusado ou mesmo condenado. Daí sua irrevogabilidade. 

Os efeitos da lei da anistia se fizeram sentir quando a lei entrou em vigor. O próprio delito é apagado. A revogação da lei de anistia ou que outro nome venha a ter importaria em restabelecer em 2010 o que deixou de existir em 1979. Seria, no mínimo, uma lei retroativa, pela qual voltaria a ser crime o que deixara de sê-lo no século passado. 

O expediente articulado nos meandros do Planalto, a meu juízo, retrata o que em direito se denomina inepto. Popularmente o vocábulo pode ter um laivo depreciativo. Na terminologia jurídica, significa “não apto” a produzir o efeito almejado. Por isso, não hesito em repetir que o alvitre divulgado é inepto, irremediavelmente inepto. 

Em resumo, amigos do governo, mui amigos, criaram-lhe um problema que não existia. É claro que estou a tratar assunto importante com a rapidez de um artigo de jornal. 

Para terminar, a anistia pode ser mais ou menos justa, mas não é a justiça seu caráter marcante. É a paz. No arco-íris social, com suas contradições, essa me parece ser a nota dominante. Não estou dizendo novidade. 

À maneira de post scriptum, lembro que a oposição, ao tempo encarnada no MDB/PMDB, foi quem levantou a tese da anistia e era natural fosse ela; e desde o início falou em anistia recíproca. O setor governista não aceitava a reciprocidade, até que, algumas pessoas mais avisadas se deram conta de que, depois de período tão longo, em que tudo fora permitido, a anistia devia ser mesmo ampla, a ponto de abranger as duas partes em que o país fora dividido. 

Tive ocasião de dizer isso depois da anistia, quando localizada, em Petrópolis, casa onde a ignomínia da tortura fizera pouso. Ninguém contestou. Está documentado e publicado. Repito agora com a mesma tranquilidade.

 

21/10/13 - Ministro Marco Aurélio Mello diz que STF pode mudar Anistia com nova composição

Flávio Ferreira

Folha de S. Paulo

De São Paulo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello afirmou nesta segunda-feira (21) que o tribunal poderá mudar suas decisões sobre a Lei da Anistia se o tema for julgado pela nova composição da corte. 

“... o Supremo de ontem era um, o de hoje é outro. “ – Ministro Marco Aurélio Mello  

“Pois é. E está tudo certo.
Pois se o Brasil de ontem era um, e o de hoje é outro... está tudo certo.
Que fazer?Pois é. ONTEM foi ontem. HOJE é hoje. E o SEMPRE ? Quando fica? E ficará de que jeito?”
VaniaLCintra 

Indagado sobre a possibilidade de rediscussão da lei, o ministro disse que "o Supremo já disse que ela [Lei da Anistia] é constitucional. Agora, o Supremo de ontem era um, o de hoje é outro". 

Procurador quebra sigilo do STF ao divulgar parecer sobre anistia

OAB ingressará com nova ação no Supremo para rever Lei da Anistia

Procurador diz que crime de tortura não prescreve

Marco Aurélio referiu-se ao julgamento realizado pelo STF em 2010 no qual o tribunal reconheceu a validade da lei. Dos sete ministros da corte que votaram pela manutenção da legislação, em 2010, três já deixaram o tribunal. 

O mais novo integrante do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou em sabatina feita em junho deste ano pelo Congresso que o julgamento da Lei da Anistia poderia ser revisto. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já anunciou que apresentará uma nova ação judicial para reabrir o debate sobre a lei. 

Roberto Jayme-12.set.13/UOL 

Ministro Marco Aurélio Mello diz que tribunal poderá mudar decisões sobre a Lei da Anistia 

Após participar de evento sobre a reforma do Código Penal na FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) nesta manhã, Marco Aurélio lembrou que a nova composição do STF, que também passou a contar com o ministro Teori Zavascki em novembro passado, já alterou decisões tomadas pela formação anterior do colegiado do tribunal. 

O ministro disse que a mudança no quadro de ministros do STF teve repercussão no julgamento dos recursos do mensalão. "Por que foi tão momentosa a apreciação do cabimento ou não dos embargos infringentes [recurso de réus do mensalão]. Porque houve a modificação. Se o colegiado fosse o mesmo, talvez não houvesse uma insistência tão grande em ter esses embargos", afirmou. 

QUEBRA DE SIGILO 

O magistrado comentou também sobre o fato de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ter quebrado o sigilo de um processo de extradição do STF ao divulgar um parecer em que se referiu ao pedido de prisão de um argentino que ainda não havia sido detido pela polícia no Brasil, como revelado pela Folha hoje. 

"Quando se veicula de forma oficial a existência de um pedido de um governo irmão de entrega de um estrangeiro, a tendência é a de o estrangeiro colocar o pé na estrada e sumir. Isso não é bom em termos de colaboração internacional. É algo que não fortalece o bom entendimento com outros países", disse. 

De acordo com Marco Aurélio, o STF precisa realizar o julgamento dos recursos de embargos infringentes no caso do mensalão no primeiro semestre do ano que vem, para que os debates da corte sobre o processo não coincidam com o semestre das eleições de 2014. 

O ministro disse acreditar que esse julgamento será realizado a partir de abril. "Como se trata de um julgamento limitado quanto a alguns acusados e certas matérias, e o relator ministro Luiz Fux é muito ágil, penso que ele dará o processo por aparelhado para julgamento no máximo em abril", afirmou.

 

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Leia os textos de Félix Maier acessando:

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Para conhecer a história do terrorismo  no Brasil, acesse 

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Escracho

""

 

O Palácio do Planalto amanheceu com uma faixa no topo do prédio:

"AQUI VIVE UMA TERRORISTA"

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